Conheça os nossos benefícios de vale refeição, vale alimentação, vale presente, vale transporte, entre outros.
Totalmente online e rápido. Gerencie benefícios e realize pedidos.
Desconto de até 4% no imposto de renda aderindo ao pat.
Disponibilidade de atendimento via chat, e-mail ou telefone.
Estamos em grandes redes e parceiros. Aceito em bares, restaurantes, hortifruti, padarias.
Inovando e aprimorando tecnologias para gestão do uso do benefícios. Estamos em constante aprimoramento para oferecer uma plataforma de fácil utilização para gestores e usuários/colaboradores, com extratos, antecipações de reembolso e habilitação de maquininhas.
Temos ampla rede de credenciados em todo o território nacional.
A O2 Plus Card segue as normas estabelecidas pelo PAT, um programa criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seu propósito é aprimorar a alimentação, prevenir doenças e promover a qualidade da saúde dos trabalhadores.
Toda empresa que efetua seu registro no PAT obtém isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar o imposto de renda com base no lucro real, a empresa ainda pode usufruir da dedução do incentivo fiscal referente às refeições fornecidas, limitada a 4% do imposto devido.
Adicionalmente, o PAT contribui para a promoção da saúde e do bem-estar dos colaboradores, resultando em melhoria da produtividade e na redução do absenteísmo nas organizações.
Empresas com pelo menos um trabalhador já podem participar do programa.
A prioridade do benefício é para os empregados que recebem até 5 salários mínimos.
O empregador pode atender funcionários que recebam mais de 5 salários mínimos, desde que assegure o fornecimento para todos os colaboradores que recebem até 5 salários.
O valor do benefício oferecido deve ser igual para todos os empregados.
A adesão ao PAT é voluntária, e a inscrição não possui prazo de validade, embora as empresas possam ser convocadas para o recadastramento.
Empresas cadastradas no PAT desfrutam de isenção de encargos sociais (INSS e FGTS).
As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício no salário do colaborador.
Empresas que optam pelo modelo de tributação Lucro Real podem deduzir até 4% do imposto de renda.
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